Quem pode associar-se ao SPC |
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Empresas mercantis, prestadoras
de serviços, instituições financeiras
e profissionais liberais;
Empresas de cobrança poderão se filiar somente
para efetuar consultas e não poderão inserir
registros de inadimplentes;
Imobiliárias, Condomínios e/ou suas administradoras,
administradoras de consórcio poderão se filiar
somente para efetuar registros de débito.
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O que é necessário para associar-se |
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A solicitação de admissão como associado
é feita mediante proposta em formulário próprio,
que deverá conter os seguintes dados:
• Razão social
• Nome fantasia
• Data de fundação
• Ramo de atividade
• Capital registrado
• Número de filiais
• Endereço completo, telefone, fax e email
da matriz e filiais
• Número do CNPJ
• Número de Inscrição Estadual
• Número do Alvará de Licença
da Prefeitura Municipal
• Número de registro na Junta Comercial do
Estado
• Profissionais autônomos devem apresentar cópia
do registro junto ao órgão credenciado e Alvará
da Prefeitura.
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Consultas efetuadas via call center do SPC – (48) 32297100 |
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O atendimento do call center do SPC fornece as seguintes
respostas para as consultas:
Positivo: quando o consumidor possui cadastro
no banco de dados com referências comerciais sem inadimplência.
Registro: quando o consumidor possui
cadastro com registro por inadimplência. Também
é fornecida a data da ocorrência e o nome do
associado que efetuou o registro.
Nada consta: quando o consumidor não
possui nenhuma espécie de cadastro junto ao SPC.
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Como efetuar as consultas no banco de dados |
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Os associados têm direito de utilizar os serviços
de consulta existentes no SPC, bem como de registrar os
seus clientes inadimplentes.
As consultas podem ser efetuadas da seguinte forma:
• Call Center do SPC – (48)
32297100;
• Internet – www.cdlflorianopolis.org.br
– link: Consultas SPC;
• Terminal através de uma linha discada;
• Terminal através de uma linha dedicada;
• Máquinas Perto, Hacon, Cheque Box;
• URA – Unidade de Resposta
Audível, através do telefone: (48) 3251-5151;
• O SPC possui um layout exclusivo para configuração
de consultas via host-host nos associados com terminais
de liberação de crédito e PDV’s.
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Quem pode ser registrado como inadimplente |
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Para efeito de registro como inadimplente no SPC, considera-se
débito em atraso aquele superior a 1 dia nas operações
mercantis, financeiras e decorrentes de prestação
de serviço, desde que legalmente comprováveis
nos termos da legislação vigente. O registro
de débito em atraso deve ser precedido de comunicação
escrita ao devedor informando da inscrição
no SPC, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor.
A emissão desta comunicação é
de responsabilidade do banco de dados, conforme considera
o art. 43, §2º do CDC.
O art. 18 do Regulamento Operacional da RENIC – Rede
Nacional de Informações Comerciais informa
que:
“O Associado procurará registrar o débito
em até 90 (noventa) dias contados da data do vencimento,
com isso prevenindo prejuízo a outros Associados,
respeitado o prazo do art. 19 deste Regulamento”.
Em continuidade, prevê o art. 19:
“Os registros de débito não poderão
permanecer nos arquivos das Entidades integradas e, por
conseqüência, na RENIC por período superior
a 05 (cinco) anos, contados a partir da data do vencimento”.
O registro de cheque pela alínea 21, quando de terceiros,
poderá ser registrado o endossante (registro de SPC),
e poderá, sob responsabilidade do associado, ser
registrado o emitente do cheque.
Caso o cheque seja devolvido com a alínea 21, recomenda-se
a reapresentação do mesmo para que seja
confirmada a sustação com o motivo 43, e somente
posteriormente seja o registro incluído o sistema
com
o motivo 21.
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Como pode ser cancelado um registro de inadimplência |
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O registro de débito será cancelado quando
for liquidado ou regularizado o débito através
do pagamento das prestações vencidas ou através
de concretização de acordo entre o devedor
e a empresa associada que importe, de qualquer forma, na
novação do débito.
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Sobre os direitos do consumidor |
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Qualquer pessoa tem o direito de obter informações
sobre os registros existentes em seu nome, que serão
prestadas gratuitamente no prazo máximo de cinco
dias úteis.
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Cadastro do Cliente |
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Utilize o Cadastro do Cliente que está anexo para
ter as informações cadastrais atualizadas
do seu cliente.
Este cadastro é importante para ter a segurança
de que a notificação de inclusão de
registro será enviada para o endereço fornecido
pelo consumidor.
+ Veja um exemplo
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Prazos do SPC |
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Registro: 1 (um) dia após o vencimento. Solicitamos
que o associado efetue o registro no prazo máximo
de 90 (noventa) dias, para evitar que a inadimplência
aumente.
Cancelamento: Após o pagamento, o registro deverá
ser cancelado de imediato, com prazo máximo de 48
horas.
Notificação: Após a inclusão
do registro, o mesmo fica oculto no sistema pelo prazo de
10 (dez) dias para o envio da notificação
ao consumidor pelo SPC.
Prescrição: os registros incluídos
no banco de dados do SPC prescrevem após 5 (cinco)
anos da data do vencimento, conforme previsão do
Código de Defesa do Consumidor. Este cliente não
poderá ser negativado novamente pelo mesmo contrato,
somente se houver uma renegociação da dívida
antes de completar 5 (cinco) anos. Mas atenção:
esta renegociação deverá ser feita
por escrito e assinada pelas partes.
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Alertas no sistema |
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Sempre que houver um alerta no cadastro do consumidor,
deve ser verificado e confirmado os dados alertados, para
evitar que o associado venha a ser prejudicado por vender
para pessoas indevidas ou bloqueadas para realizar negócios
no comércio. O sistema dispõe também
do Alerta Genérico, que é utilizado para incluir
os Boletins de Ocorrência com relação
a Fraudes, Golpes, Roubos de Malotes bancários, dentre
outros. O acesso ao Alerta Genérico é realizado
na tela de consulta do SPC - via internet.
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Em caso de outras dúvidas |
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As informações acima constam do Regulamento
Operacional da RENIC, que possui informações
mais extensas e detalhadas. Sob nenhum aspecto devem as
informações acima serem consideradas conclusivas,
somente tendo efeito líquido e certo quando for considerado
o conjunto total dos artigos do Regulamento.
A CDL/SPC está a disposição de seus
associados para o esclarecimento de qualquer dúvida.
Telefone para contato: (48) 3229-7000.
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