Funcionamento do SPC

Consulte aqui as seguintes informações sobre o funcionamento do SPC:

Quem pode associar-se ao SPC
 
Empresas mercantis, prestadoras de serviços, instituições financeiras e profissionais liberais;
Empresas de cobrança poderão se filiar somente para efetuar consultas e não poderão inserir registros de inadimplentes;
Imobiliárias, Condomínios e/ou suas administradoras, administradoras de consórcio poderão se filiar somente para efetuar registros de débito.
   
O que é necessário para associar-se
 

A solicitação de admissão como associado é feita mediante proposta em formulário próprio, que deverá conter os seguintes dados:
• Razão social
• Nome fantasia
• Data de fundação
• Ramo de atividade
• Capital registrado
• Número de filiais
• Endereço completo, telefone, fax e email da matriz e filiais
• Número do CNPJ
• Número de Inscrição Estadual
• Número do Alvará de Licença da Prefeitura Municipal
• Número de registro na Junta Comercial do Estado
• Profissionais autônomos devem apresentar cópia do registro junto ao órgão credenciado e Alvará da Prefeitura.

   
Consultas efetuadas via call center do SPC – (48) 32297100
 

O atendimento do call center do SPC fornece as seguintes respostas para as consultas:

Positivo: quando o consumidor possui cadastro no banco de dados com referências comerciais sem inadimplência.

Registro: quando o consumidor possui cadastro com registro por inadimplência. Também é fornecida a data da ocorrência e o nome do associado que efetuou o registro.

Nada consta: quando o consumidor não possui nenhuma espécie de cadastro junto ao SPC.

   
Como efetuar as consultas no banco de dados
 

Os associados têm direito de utilizar os serviços de consulta existentes no SPC, bem como de registrar os seus clientes inadimplentes.
As consultas podem ser efetuadas da seguinte forma:

Call Center do SPC – (48) 32297100;
Internet – www.cdlflorianopolis.org.br – link: Consultas SPC;
Terminal através de uma linha discada;
Terminal através de uma linha dedicada;
Máquinas Perto, Hacon, Cheque Box;
URA – Unidade de Resposta Audível, através do telefone: (48) 3251-5151;
• O SPC possui um layout exclusivo para configuração de consultas via host-host nos associados com terminais de liberação de crédito e PDV’s.

   
Quem pode ser registrado como inadimplente
 

Para efeito de registro como inadimplente no SPC, considera-se débito em atraso aquele superior a 1 dia nas operações mercantis, financeiras e decorrentes de prestação de serviço, desde que legalmente comprováveis nos termos da legislação vigente. O registro de débito em atraso deve ser precedido de comunicação escrita ao devedor informando da inscrição no SPC, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor. A emissão desta comunicação é de responsabilidade do banco de dados, conforme considera o art. 43, §2º do CDC.

O art. 18 do Regulamento Operacional da RENIC – Rede Nacional de Informações Comerciais informa que:
“O Associado procurará registrar o débito em até 90 (noventa) dias contados da data do vencimento, com isso prevenindo prejuízo a outros Associados, respeitado o prazo do art. 19 deste Regulamento”.

Em continuidade, prevê o art. 19:
“Os registros de débito não poderão permanecer nos arquivos das Entidades integradas e, por conseqüência, na RENIC por período superior a 05 (cinco) anos, contados a partir da data do vencimento”.
O registro de cheque pela alínea 21, quando de terceiros, poderá ser registrado o endossante (registro de SPC),
e poderá, sob responsabilidade do associado, ser registrado o emitente do cheque.

Caso o cheque seja devolvido com a alínea 21, recomenda-se a reapresentação do mesmo para que seja
confirmada a sustação com o motivo 43, e somente posteriormente seja o registro incluído o sistema com
o motivo 21.

   
Como pode ser cancelado um registro de inadimplência
 

O registro de débito será cancelado quando for liquidado ou regularizado o débito através do pagamento das prestações vencidas ou através de concretização de acordo entre o devedor e a empresa associada que importe, de qualquer forma, na novação do débito.

   
Sobre os direitos do consumidor
 

Qualquer pessoa tem o direito de obter informações sobre os registros existentes em seu nome, que serão prestadas gratuitamente no prazo máximo de cinco dias úteis.

   
Cadastro do Cliente
 

Utilize o Cadastro do Cliente que está anexo para ter as informações cadastrais atualizadas do seu cliente.
Este cadastro é importante para ter a segurança de que a notificação de inclusão de registro será enviada para o endereço fornecido pelo consumidor.

+ Veja um exemplo

   
Prazos do SPC
 

Registro: 1 (um) dia após o vencimento. Solicitamos que o associado efetue o registro no prazo máximo de 90 (noventa) dias, para evitar que a inadimplência aumente.
Cancelamento: Após o pagamento, o registro deverá ser cancelado de imediato, com prazo máximo de 48 horas.
Notificação: Após a inclusão do registro, o mesmo fica oculto no sistema pelo prazo de 10 (dez) dias para o envio da notificação ao consumidor pelo SPC.

Prescrição: os registros incluídos no banco de dados do SPC prescrevem após 5 (cinco) anos da data do vencimento, conforme previsão do Código de Defesa do Consumidor. Este cliente não poderá ser negativado novamente pelo mesmo contrato, somente se houver uma renegociação da dívida antes de completar 5 (cinco) anos. Mas atenção: esta renegociação deverá ser feita por escrito e assinada pelas partes.

   
Alertas no sistema
 

Sempre que houver um alerta no cadastro do consumidor, deve ser verificado e confirmado os dados alertados, para evitar que o associado venha a ser prejudicado por vender para pessoas indevidas ou bloqueadas para realizar negócios no comércio. O sistema dispõe também do Alerta Genérico, que é utilizado para incluir os Boletins de Ocorrência com relação a Fraudes, Golpes, Roubos de Malotes bancários, dentre outros. O acesso ao Alerta Genérico é realizado na tela de consulta do SPC - via internet.

   
Em caso de outras dúvidas
 

As informações acima constam do Regulamento Operacional da RENIC, que possui informações mais extensas e detalhadas. Sob nenhum aspecto devem as informações acima serem consideradas conclusivas, somente tendo efeito líquido e certo quando for considerado o conjunto total dos artigos do Regulamento.

A CDL/SPC está a disposição de seus associados para o esclarecimento de qualquer dúvida.
Telefone para contato: (48) 3229-7000.

   

 

 
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