| Emissão
da carta de aviso
Conforme determina o Código de Defesa do
Consumidor (CDC), o SPC é o responsável pelo envio
da carta de aviso que informa o consumidor do débito em atraso
e da inclusão do apontamento no banco de dados de informação
restritiva. O registro é visualizado pelo comércio
após 10 dias do envio da carta de aviso e obedece as normas
do CDC e do Serviço de Proteção ao Crédito.
Esta carta de aviso pode ser enviada de três formas:
Padrão: carta simples informando da inclusão
do registro com postagem regular;
Com AR: carta simples enviada com Aviso de Recebimento.
Esta forma de envio confirma o recebimento da carta.
Com Boleto: carta com boleto de cobrança
anexa que tem como objetivo facilitar o pagamento do débito
pelo devedor e disponibilizar mais uma ferramenta de negociação
e cobrança para o credor (associado). Para utilizar este
sistema de envio de carta é necessário homologar o
banco para crédito dos valores pagos e cadastrar o serviço
para o associado.
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