Emissão da carta de aviso

Conforme determina o Código de Defesa do Consumidor (CDC), o SPC é o responsável pelo envio da carta de aviso que informa o consumidor do débito em atraso e da inclusão do apontamento no banco de dados de informação restritiva. O registro é visualizado pelo comércio após 10 dias do envio da carta de aviso e obedece as normas do CDC e do Serviço de Proteção ao Crédito.

Esta carta de aviso pode ser enviada de três formas:

Padrão: carta simples informando da inclusão do registro com postagem regular;

Com AR: carta simples enviada com Aviso de Recebimento. Esta forma de envio confirma o recebimento da carta.

Com Boleto: carta com boleto de cobrança anexa que tem como objetivo facilitar o pagamento do débito pelo devedor e disponibilizar mais uma ferramenta de negociação e cobrança para o credor (associado). Para utilizar este sistema de envio de carta é necessário homologar o banco para crédito dos valores pagos e cadastrar o serviço para o associado.

 
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