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Conheça
o Plano UNIFLEX Unimed
O Plano UNIFLEX Unimed da CDL FLORIANÓPOLIS atende
às exigências da regulamentação dos planos
de assistência médica, em conformidade com a Lei 9656/98,
garantido a você, seus familiares e colaboradores
assistência médica e hospitalar com a qualidade
da marca Unimed.
Os planos não possuem limitação
de procedimentos e oferecem novas coberturas:
- Doenças infecto contagiosas (AIDS, HEPATITE, SÍFILIS);
- Cirurgias buco-maxilo (que necessitem de internação);
- Internação psiquiátrica (30 dias distúrbios mentais e 15 dias dependência química) por ano civil de contrato;
- Nutrição parenteral ou enteral;
- Órteses e próteses (não estéticas e ligadas ao ato cirúrgico);
- Acupuntura (custo das agulhas é do cliente);
- Radiologia intervencionista;
- Transplante de córnea e rim (desde que cadastrado no sistema nacional de transplantes);
- Translados de pacientes de hospitais para outros com maiores recursos (transporte terrestre e aeromédico);
- Cirurgias refrativas (miopia, hipermetropia, igual ou superior a sete graus);
- Demais coberturas identificadas no Rol de Procedimento da ANS.
O Rol de Procedimentos Médicos é utilizado pelas operadoras como referência das coberturas dos planos de assistência à saúde comercializados após a vigência da Lei 9656/98.
COBERTURAS UNIFLEX – CONTRATO Nº 2286
Além das definições impostas pelo rol de procedimentos da Resolução ANS/RDC nº 41 de 14 de dezembro de 2000 (ou por regulamentação que a substitua), o atendimento a que se refere o presente artigo observará as seguintes coberturas:
1) assistência à saúde, com cobertura médico-hospitalar, das doenças listadas na Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados com a Saúde, da Organização Mundial de Saúde;
2) consultas médicas, em número ilimitado, em clínicas especializadas, reconhecidas pelo Cons. Federal de Medicina;
3) serviços de apoio diagnóstico, tratamentos e demais procedimentos ambulatoriais sem limite;
4) internações hospitalares sem limite e em centro de terapia intensiva ou similar e em clínicas básicas e especializadas reconhecidas pelo Conselho Federal de Medicina;
5) despesas referentes a honorários médicos, serviços gerais de enfermagem e alimentação durante a internação;
6) exames complementares indispensáveis para o controle da evolução da doença e elucidação diagnóstica, fornecimento de medicamentos, anestésicos, gases medicinais, transfusões e sessões de quimioterapia e radioterapia, conforme prescrição do médico-assistente, realizados ou ministrados durante o período de internação hospitalar;
7) toda e qualquer taxa, incluindo materiais utilizados, assim como da remoção do paciente comprovadamente necessária para outro estabelecimento hospitalar em território brasileiro, dentro dos limites de abrangência geográfica previstos no contrato;
8) atendimento obstétrico;
9) cobertura assistencial ao recém-nascido, durante os primeiros 30 (trinta) dias após o parto;
10) as cirurgias odontológicas buco-maxilo-facial que necessitem de ambiente hospitalar;
11) procedimentos considerados especiais cujas necessidade esteja relacionada à continuidade da assistência prestada quando da internação hospitalar, consoante resoluções da ANS;
12) as órteses e próteses cirúrgicas, quando necessárias ao ato cirúrgico e fornecidas pela CONTRATADA;
13) transplante de córnea e rim;
14) atendimento psiquiátrico, de acordo com as diretrizes seguintes: 1. Ambulatorial: a) o atendimento às emergências, assim consideradas as situações que impliquem risco de vida ou de danos físicos para o próprio ou para terceiros; b) a psicoterapia de crise, entendida esta como o atendimento intensivo prestado por um ou mais profissionais da área da saúde mental com duração máxima de 12 (doze) semanas; c) imediatamente após o atendimento de emergência, sendo limitada a 12 (doze) sessões de contrato não cumulativos; d) tratamento básico, que é aquele prestado por médico, com número ilimitado de consultas, cobertura de serviços de apoio diagnóstico, tratamento de demais procedimentos ambulatoriais, solicitados pelo médico-assistente. 2. Hospitalar: a) custeio integral de 30 (trinta) dias de internação por ano de contrato, para portadores de transtornos psiquiátricos em situação de crise; b) custeio integral de 15 (quinze) dias de internação por ano de contrato, para pacientes portadores de quadros de intoxicação ou abstinência provocados por alcoolismo, ou outras formas de dependência química que necessitem de hospitalização; c) estão cobertos todos os atendimentos clínicos ou cirúrgicos decorrentes de transtornos psiquiátricos, o usuário poderá dispor de até 08 (oito) semanas anuais de tratamento em regime de Hospital-Dia. Nos casos de diagnósticos de transtornos mentais orgânicos — inclusive os sintomáticos (F 00 a F 09 do CID 10), esquizofrenia, transtornos esquizotípicos e transtornos delirantes (F20 a F29), retardo mental (F70 a F79), transtornos do comportamento e transtornos emocionais que aparecem habitualmente durante a infância ou a adolescência (F90 a F 98); d) a CONTRATADA poderá definir um prazo máximo de 180 dias de cobertura parcial excluindo as internações decorrentes de transtornos psiquiátricos por uso de substâncias químicas.
PROCEDIMENTOS NÃO COBERTOS: tratamento clínico ou cirúrgico experimental; procedimentos clínicos e cirúrgicos para fins estéticos bem como órteses e próteses para o mesmo fim; inseminação artificial; tratamento de rejuvenescimento ou de emagrecimento com finalidade estética; fornecimento de medicamentos importados não nacionalizados; próteses e órteses e seus acessórios não ligados ao ato cirúrgico; casos de cataclismo, guerras e comoções internas quando declarados pela autoridade competente; quaisquer tratamentos odontológicos, exceto cirurgia buco-maxilar; aluguel de equipamentos hospitalares e similares; exames admissionais, demissionais e periódicos; vacinas.
CARÊNCIAS: Urgência e Emergência – 24 horas; consultas médicas, análises clínicas, exames anatomopatológicos e citológicos (exceto necropsia), raio “x” simples e contrastado, eletrocardiograma, eletroencefalograma, ultra-sonografia – 30 dias; Fisioterapias – 90 dias; Partos a termo – 300 dias; Todas as demais coberturas – 180 dias.
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pelo telefone: 3229-7060 ou pelo e-mail: comercial@cdlflorianopolis.org.br |
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